Alvará de Licença Simplificado seria obtido por meio eletrônico, autorizando o início da obra para o dia seguinte
A proposta do Alvará de Licença Simplificado é de que os documentos, declarações e peças gráficas referentes à obra sejam enviados aos órgãos competentes em formato digital. Os órgãos então emitiriam um comprovante, também por meio eletrônico, autorizando o início da obra para o dia seguinte.
De acordo com o projeto de lei, o longo prazo para obter licenças de construção e a complexidade dos procedimentos acaba desestimulando a população a procurar os órgãos e realizar as obras de acordo com as normas em vigor.
Este alvará só terá validade, caso aprovado, mediante a comprovação do pagamento das taxas exigidas. O documento também prescreverá depois de um ano, se a obra não for iniciada.
O projeto de lei 284/2011 passará por mais uma deliberação em plenário, para depois ser encaminhado ao Executivo. Para acessar o texto, clique aqui.

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